Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.606, DE 29 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.606, DE 29 DE AGOSTO DE 1988

Altera a redação do artigo 5º do Decreto n° 96.056, de l9 de maio de l988, que reorganiza o Conselho de Desenvolvimento Industrial CDI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições,

     Art. 1º. O artigo 5º do Decreto nº 96.056, de 19 de maio de 1988, passa a ter a seguinte redação:

             "Art. 5º Fica instituída, no CDI, Comissão Consultiva composta por 7 (sete) representantes da sociedade civil ligados à indústria, designados pelo Presidente da República, por indicação do Presidente do CDI, com a finalidade de propor medidas relativas à política industrial".

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1988, Página 16595 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 337 Vol. 6 (Publicação Original)