Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.583, DE 24 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.583, DE 24 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre a liquidação do Banco de Roraima S.A. e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que Ihe confere o art. 81, item III, da Constituição, com fundamento nos artigos 170 e 178 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo art. 1° do Decreto-Lei n° 2.299, de 21 de novembro de 1986, e observado o disposto no art. 242 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica submetido a regime de liquidação o Banco de Roraima S.A., com sede na Cidade de Boa Vista - Roraima.

     Art. 2º. A liquidação a que se refere o artigo anterior será executada pelo Banco da Amazônia S.A., com amplos poderes de administração e liquidação, especialmente os de verificação e classificação dos créditos, observado, no que couber, o disposto nos arts. 206 e segs. da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

      Parágrafo único. O liquidante, no prazo de dez dias, convocará os credores para que declarem os respectivos créditos, dispensados dessa formalidades os credores por depósito a vista.

     Art. 3º. Visando resguardar os direitos dos credores legítimos da instituição financeira de que trata este Decreto, fica autorizado a utilização de recursos das Reservas Monetárias, nos termos do art. 12 da Lei n° 5.143, de 20 de outubro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 1.342, de 28 de agosto de 1974.

     Art. 4º. Aplicam-se aos servidores da instituição financeira de trata este Decreto no que couber, as disposições do Decreto-Lei n° 2.421, de 29 de março de l988.

     Art. 5º. Cabe ao Ministro do Interior adotar as providências tendentes à apuração de eventuais responsabilidades civis e criminais quanto a atos praticados em detrimento do patrimônio da entidade de que trata este Decreto.

     Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Alves Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1988, Página 16254 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 318 Vol. 6 (Publicação Original)