Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.565, DE 24 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.565, DE 24 DE AGOSTO DE 1988
Renova a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Parintins Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Parintins, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29111.000566/87,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez} anos, a partir de 6 de março de 1988, a concessão da Rádio Alvorada de Parintins Ltda., outorgada através do Decreto n° 81.408, de 27 de fevereiro de 1978, para explorar, na Cidade de Parintins, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1988, Página 16251 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 306 Vol. 6 (Publicação Original)