Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.564, DE 24 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.564, DE 24 DE AGOSTO DE 1988
Renova concessão outorgada à Rádio Regional de Cianorte Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cianorte, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29105.000392/88,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 7 de agosto de 1988, a concessão da Rádio Regional de Cianorte Ltda., outorgada através do Decreto n° 81.895, de 6 de julho de 1978, para explorar, na Cidade de Cianorte, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 7 de agosto de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1988, Página 16251 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 305 Vol. 6 (Publicação Original)