Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.532, DE 16 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.532, DE 16 DE AGOSTO DE 1988

Abre ao Ministério da Saúde. em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 105.591.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, item III, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA: 

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 105.591.000,00 (cento e cinco milhões, quinhentos e noventa e um mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2°, item III, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1988, Página 15569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 279 Vol. 6 (Publicação Original)