Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.469, DE 4 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 96.469, DE 4 DE AGOSTO DE 1988
Reconhece a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos - CNTM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 537 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943,
DECRETA :
Art. 1º Fica reconhecida a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos - CNTM, órgão sindical de grau superior, como representante das categorias profissionais constantes do 14° grupo do quadro de atividades e profissões, a que se refere o art. 577, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianoto Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1988, Página 14801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 210 Vol. 6 (Publicação Original)