Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.460, DE 2 DE AGOSTO DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 96.460, DE 2 DE AGOSTO DE 1988

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de entidades supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, letra b , da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA: 

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1988, Página 14595 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 203 Vol. 6 (Publicação Original)