Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.399, DE 22 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.399, DE 22 DE JULHO DE 1988

Autoriza o THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON a instalar mais sete filiais no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, parágrafo 2° e 18, da Lei n° 4.596, de 31-12-64,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica THE FIRST NATIONAL BANK OF BOSTON, instituição financeira sediada na Cidade de Boston/Massachusetts (EUA), autorizado a instalar mais sete filiais no Brasil, nas Cidades de Salvador (BA), Guarulhos (SP), Judiaí (SP), São Bernardo do Campo (SP), São José do Rio Preto {SP), Curitiba (PR) e Londrina (PR), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1988, Página 13843 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 129 Vol. 6 (Publicação Original)