Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.394, DE 21 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.394, DE 21 DE JULHO DE 1988

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Ensino Superior de Informática.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000544/85-01 do Ministério da Educação,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Informática, mantido pela Associação Jacarepaguá de Ensino Superior, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1988, Página 13766 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 121 Vol. 6 (Publicação Original)