Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.355, DE 18 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.355, DE 18 DE JULHO DE 1988
Altera o Estatuto da Empresa Pública Casa da Moeda do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.895, de 19 de junho de 1973,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o art. 11 do Estatuto da Empresa Pública Casa da Moeda do Brasil, aprovado pelo Decreto n° 85.441, de 2 de dezembro de 1980, para inclusão do inciso IX, com a seguinte redação:
| " Art. 11. ................................................... IX - Fazer publicar, no Diário Oficial da União, depois de aprovado pelo Ministro da Fazenda:
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Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1988, Página 13450 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 82 Vol. 6 (Publicação Original)