Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.355, DE 18 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.355, DE 18 DE JULHO DE 1988

Altera o Estatuto da Empresa Pública Casa da Moeda do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.895, de 19 de junho de 1973,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica alterado o art. 11 do Estatuto da Empresa Pública Casa da Moeda do Brasil, aprovado pelo Decreto n° 85.441, de 2 de dezembro de 1980, para inclusão do inciso IX, com a seguinte redação:

"     Art. 11. ...................................................

     IX - Fazer publicar, no Diário Oficial da União, depois de aprovado pelo Ministro da Fazenda:
a) o Regulamento de Licitações;
b) o Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;
c) o Quadro de Pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregados e os números de empregos providos e vagos, discriminados por carreira ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e
d) o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados. "


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1988, Página 13450 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 82 Vol. 6 (Publicação Original)