Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.333, DE 13 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 96.333, DE 13 DE JULHO DE 1988

Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de CZ$ 3.588.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2°, item III, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988, 

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 3.588.500.000,00 (três bilhões, quinhentos e oitenta e oito milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto .

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2° do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Brasília, 13 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1988, Página 13060 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 60 Vol. 6 (Publicação Original)