Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.281, DE 6 DE JULHO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.281, DE 6 DE JULHO DE 1988
Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.111.712.000,00, para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6, item III, letra b , da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.111.712.000,00 (um bilhão, cento e onze milhões, setecentos e doze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1988, Página 12537 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 17 Vol. 6 (Publicação Original)