Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.225, DE 27 DE JUNHO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.225, DE 27 DE JUNHO DE 1988
Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68-RCORE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 41 do R-68-RCORE, aprovado pelo Decreto n° 90.600, de 30 de novembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 41. O Ministro do Exército fixará os interstícios nos postos, para as promoções na 2ª Classe da Reserva. Parágrafo único. Serão computados, para fins de interstício, todos os tempos de Serviço Militar, contínuos ou descontínuos, prestados durante a(s) convocação(ões)". |
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1988, Página 11828 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 387 Vol. 4 (Publicação Original)