Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 96.178, DE 20 DE JUNHO DE 1988

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessária à implantação da estação repetidora da Barra da Tijuca, bem como seu caminho de acesso, da Light - Serviços de Eletricidade S.A. no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1988, Página 11225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 339 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - União - Utilidade pública - Servidão administrativa - Área - Terreno - Imóvel - Propriedade particular - Município - Rio de Janeiro (RJ) - Implantação - Estação repetidora - Light Serviços de Eletricidade (Light)