Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 96.175, DE 16 DE JUNHO DE 1988
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Osasco, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1988, Página 111002 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 333 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Utilidade pública - Servidão administrativa - Área - Terreno - Imóvel - Município - Osasco (SP) - Implantação - Estação de telecomunicações - Central telefônica - Telecomunicações de São Paulo (TELESP)