Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.125, DE 3 DE JUNHO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 96.125, DE 3 DE JUNHO DE 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Eugênio Pacelli", da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, em Pouso Alegre, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.027963/87-90 do Ministério da Educação,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, Bacharelado, habilitação Jornalismo, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Eugênio Pacelli", da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, com sede em Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1988, Página 10129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 281 Vol. 4 (Publicação Original)