Legislação Informatizada - DECRETO Nº 96.008, DE 3 DE MAIO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 96.008, DE 3 DE MAIO DE 1988
Renova a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.005077/86,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 22 de julho de 1986, a concessão da RÁDIO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., outorgada através do Decreto nº 58.246, de 22 de abril de 1966, para explorar, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1988; 167° da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1988, Página 7738 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 141 Vol. 4 (Publicação Original)