Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.987, DE 28 DE ABRIL DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.987, DE 28 DE ABRIL DE 1988

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1° do Decreto-lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de maio de 1988, passa a ser de CZ$ 8.712,00 (oito mil, setecentos e doze cruzados) mensais, CZ$ 290,40 (duzentos e noventa cruzados e quarenta centavos) ao dia e CZ$ 36,30 (trinta e seis cruzados e trinta centavos) à hora.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Eros Antonio de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1988, Página 7478 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 112 Vol. 4 (Publicação Original)