Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.986, DE 28 DE ABRIL DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.986, DE 28 DE ABRIL DE 1988

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a proceder ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a promover a elevação de seu capital social em mais CZ$ 28.928.897.280,00 (vinte e oito bilhões, novecentos e vinte e oito milhões, oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e oitenta cruzados), mediante capitalização das reservas abaixo e emissão de ações a serem distribuídas aos acionistas (bonificação), nas mesmas espécies em que se divide o capital social, e na proporção de uma ação nova para cada grupo de dez existentes:

     - Doações e Subvenções ...................................... CZ$           2.680,635,03
     - Incentivos Fiscais ............................................... CZ$       265.884.571,38
     - Legal .................................................................. CZ$   1.103.356.103,94
     - Lucros Acumulados ............................................ CZ$ 27.556.975.969,65

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1988; 167° da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1988, Página 7478 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 111 Vol. 4 (Publicação Original)