Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.957, DE 25 DE ABRIL DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.957, DE 25 DE ABRIL DE 1988

Altera o Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituicão,

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 14 do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 94.973, de 25 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 14. São membros natos do Conselho Curador:

     I - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Bilaterais do Ministério das Relações Exteriores;
     II - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais e Especiais do Ministério das Relações Exteriores;
     III - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores;
     IV- o Subsecretário-Geral de Administração e de Comunicações do Ministério das Relações Exteriores;
     V - o Diretor do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores;
     VI - o Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Ministério das Relações Exteriores;
     VII - o Chefe de Gabinete do Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;
     VIII - o Chefe do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores;
     IX - o Chefe do Departamento de Comunicações e Documentação do Ministério das Relações Exteriores;
     X - o Secretário-Geral da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República;
     XI - o Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
     XII - o Secretário de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
     XIII - o Presidente do Banco do Brasil S.A.;
     XIV - o Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia;
     XV - o Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos do Ministério da Ciência e Tecnologia."

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1988, Página 7178 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 83 Vol. 4 (Publicação Original)