O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituicão,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 14 do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo Decreto n° 94.973, de 25 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
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" Art. 14. São membros natos do Conselho Curador:
I - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Bilaterais do Ministério das Relações Exteriores; II - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais e Especiais do Ministério das Relações Exteriores; III - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores; IV- o Subsecretário-Geral de Administração e de Comunicações do Ministério das Relações Exteriores; V - o Diretor do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores; VI - o Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Ministério das Relações Exteriores; VII - o Chefe de Gabinete do Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores; VIII - o Chefe do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores; IX - o Chefe do Departamento de Comunicações e Documentação do Ministério das Relações Exteriores; X - o Secretário-Geral da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República; XI - o Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; XII - o Secretário de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República; XIII - o Presidente do Banco do Brasil S.A.; XIV - o Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia; XV - o Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos do Ministério da Ciência e Tecnologia." |
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré