Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.884, DE 29 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.884, DE 29 DE MARÇO DE 1988

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de abril de 1988, passa a ser de Cz$ 7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta cruzados), mensais, Cz$ 242,00 (duzentos e quarenta e dois cruzados), ao dia e Cz$ 30,25 (trinta cruzados e vinte e cinco centavos) a hora.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1988, Página 5836 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 382 Vol. 2 (Publicação Original)