Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.869, DE 24 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.869, DE 24 DE MARÇO DE 1988

Extingue o Centro Médico Naval do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V da Constituição, e nos termos do artigo 4°, item II do Decreto n° 62.860, de 18 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto n° 85.924, de 22 de abril de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinto o Centro Médico Naval do Rio de Janeiro - CMNRJ, criado pelo Decreto n° 71.121, de 18 de setembro de 1972, como Centro Médico Naval Marcílio Dias e que passou a ter a denominação atual pelo Decreto nº 83.144, de 6 de fevereiro de 1979.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 71.121, de 18 de setembro de 1972 e n° 83.144, de 6 de fevereiro de 1979.

Brasília, 24 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

 JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1988, Página 5089 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 367 Vol. 2 (Publicação Original)