Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.835, DE 17 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.835, DE 17 DE MARÇO DE 1988

Altera o inciso d do artigo 1° do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto nos artigos 2° e 3° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º. O inciso "d" do artigo 1° do Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. ..................................................................................................................... a) ............................................................................................................................... b) ............................................................................................................................... c) ................................................................................................................................
d) Do Posto de General-de-Brigada Combatente:
- Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
- Chefe do Centro de Informações do Exército;
- Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
- Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
- Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
- Comandante de Brigada;
- Comandante de Artilharia Divisionária;
- Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;
- Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América;
- Chefe do Estado-Maior do Comando Militar de Área;
- Chefe do Estado-Maior do Comando da lª Região Militar. .........................................................................................................."



     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

 JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1988, Página 4497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 306 Vol. 2 (Publicação Original)