Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.835, DE 17 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.835, DE 17 DE MARÇO DE 1988
Altera o inciso d do artigo 1° do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 46 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto nos artigos 2° e 3° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso "d" do artigo 1° do Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. ..................................................................................................................... a) ............................................................................................................................... b) ............................................................................................................................... c) ................................................................................................................................ d) Do Posto de General-de-Brigada Combatente: - Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército; - Chefe do Centro de Informações do Exército; - Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército; - Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras; - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército; - Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais; - Comandante de Brigada; - Comandante de Artilharia Divisionária; - Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção; - Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América; - Chefe do Estado-Maior do Comando Militar de Área; - Chefe do Estado-Maior do Comando da lª Região Militar. .........................................................................................................." |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1988, Página 4497 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 306 Vol. 2 (Publicação Original)