Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.812, DE 10 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.812, DE 10 DE MARÇO DE 1988
Inclui a Companhia de Celulose da Bahia no Programa de Privatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluída no Programa de Privatização de que trata o Decreto n° 91.991, de 28 de novembro de 1985, a empresa COMPANHIA DE CELULOSE DA BAHIA.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1988, Página 3947 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 254 Vol. 2 (Publicação Original)