Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.805, DE 9 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.805, DE 9 DE MARÇO DE 1988
Altera a composição da Comissão de Coordenação Financeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. O caput do art. 2° do Decreto n° 94.446, de 12 de junho de 1987, alterado pelo artigo 1° do Decreto n° 94.982, de 29 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. A Comissão de Coordenação Financeira terá a seguinte composição:
I - Secretário-Geral do Ministério da Fazenda, que será o seu Presidente;
II - Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Vice-Presidente;
III - Secretário do Tesouro Nacional, que será o seu Secretário-Executivo;
IV - Secretário da Receita Federal;
V - Secretário Especial de Assuntos Econômicos, do Ministério da Fazenda;
VI - Secretário de Controle de Empresas Estatais;
VII - Secretário de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
VIII - Secretário Especial de Assuntos Econômicos da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
IX - Secretário Especial de Coordenação Econômica e Social da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
X - Diretor de Orçamento e Controle do Banco do Brasil S.A.; XI - Chefe do Departamento Econômico do Banco Central do Brasil."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1988, Página 3836 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 248 Vol. 2 (Publicação Original)