Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.805, DE 9 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.805, DE 9 DE MARÇO DE 1988

Altera a composição da Comissão de Coordenação Financeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º. O caput do art. 2° do Decreto n° 94.446, de 12 de junho de 1987, alterado pelo artigo 1° do Decreto n° 94.982, de 29 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 2º. A Comissão de Coordenação Financeira terá a seguinte composição:

     I - Secretário-Geral do Ministério da Fazenda, que será o seu Presidente;
     II - Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Vice-Presidente;
     III - Secretário do Tesouro Nacional, que será o seu Secretário-Executivo;
     IV - Secretário da Receita Federal;
     V - Secretário Especial de Assuntos Econômicos, do Ministério da Fazenda;
     VI - Secretário de Controle de Empresas Estatais;
     VII - Secretário de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
     VIII - Secretário Especial de Assuntos Econômicos da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
     IX - Secretário Especial de Coordenação Econômica e Social da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
     X - Diretor de Orçamento e Controle do Banco do Brasil S.A.; XI - Chefe do Departamento Econômico do Banco Central do Brasil."

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1988, Página 3836 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 248 Vol. 2 (Publicação Original)