Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.758, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.758, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1988

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de março de 1988, passa a ser de CZS 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta cruzados) mensais, CZ$ 208,00 (duzentos e oito cruzados) ao dia e CZ$ 26,00 (vinte e seis cruzados) à hora.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1988, Página 3289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 185 Vol. 2 (Publicação Original)