Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.758, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1988 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 95.758, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1988
Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2° e 3° do artigo 1° do Decreto-lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1° de março de 1988, passa a ser de CZS 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta cruzados) mensais, CZ$ 208,00 (duzentos e oito cruzados) ao dia e CZ$ 26,00 (vinte e seis cruzados) à hora.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Almir Pazzianotto Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1988, Página 3289 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 185 Vol. 2 (Publicação Original)