Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.753, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.753, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Cuiabá, Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000667/85-42 do Ministério da Educação,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas de Cuiabá, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Cuiabá, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Bandeira da Rocha Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1988, Página 3202 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 182 Vol. 2 (Publicação Original)