Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 95.739, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1988

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Palestina, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1988, Página 2793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 168 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Utilidade pública - Servidão administrativa - Área - Terreno - Imóvel - Município - Palestina (SP) - Implantação - Subestação elétrica - Energia elétrica - Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL)