Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 95.735, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1988

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1988, Página 2754 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 163 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Utilidade pública - Servidão administrativa - Área - Terreno - Imóvel - Município - Piracicaba (SP) - Implantação - Estação de telecomunicações - Central telefônica - Telecomunicações de São Paulo (TELESP)