Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.730, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.730, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988
Altera o Decreto nº 94.338, de 18 de maio de 1987, que dispõe sobre a iniciação ao trabalho do menor assistido.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3° do Decreto n° 94.338, de 18 de maio de 1987, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art.3°..................................................................... ....................................................... § 4º Os órgãos e autarquias da Administração Federal que não exerçam atividades inerentes ao Estado como Poder Público, sem correspondência no setor privado, bem assim as fundações públicas poderão admitir menores assistidos, dentro das possibilidades orçamentárias." |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archer
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1988, Página 2705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 157 Vol. 2 (Publicação Original)