Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.670, DE 26 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.670, DE 26 DE JANEIRO DE 1988

Modifica o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 36 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,

DECRETA:

     Art. 1º O índice percentual a que se refere o artigo 22 e as tabelas "A" e "B", que constituem o Anexo III do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, é igual a 12,83. 

     Art. 2º Em prazo não superior a um ano, o percentual de que trata o artigo anterior deverá ser objeto de revisão por iniciativa de uma das autoridades da Administração competente na matéria.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo de Tarso Flecha de Lima
Mailson Ferreira da Nóbrega
Paulo Roberto Coutinho Camarinha 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1988, Página 1620 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 81 Vol. 2 (Publicação Original)