Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.657, DE 21 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.657, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

Dispõe sobre o aumento do capital social da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME n° 27000.006516/87-67,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE autorizada a elevar o seu capital social de CZ$ 23.477.261.336,32 (vinte e três bilhões, quatrocentos e setenta e sete milhões, duzentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e seis cruzados e trinta e dois centavos) para CZ$ 23.491.693.251,87 (vinte e três bilhões, quatrocentos e noventa e um milhões, seiscentos e noventa e três mil, duzentos e cinqüenta e um cruzados e oitenta e sete centavos).

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1988, Página 1363 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 71 Vol. 2 (Publicação Original)