Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.656, DE 21 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.656, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas, Econômicas e Contábeis de Guaxupé, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000538/85-08 do Ministério da Educação,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas, Econômicas e Contábeis de Guaxupé, mantida pela Fundação Educacional de Guaxupé, com sede em Guaxupé, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1988, Página 1363 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 70 Vol. 2 (Publicação Original)