Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.655, DE 21 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.655, DE 21 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto - lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.033229/87-14 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Odontologia, a ser mantida pela Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas, com sede na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1988, Página 1363 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 70 Vol. 2 (Publicação Original)