Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.653, DE 21 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.653, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

Concede à Usina Siderúrgica da Bahia S.A. - USIBA (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado e social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Usina Siderúrgica da Bahia S.A. USIBA (Grupo SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do limite do seu capital autorizado de CZ$ 3.408.879.000,00 (três bilhões, quatrocentos e oito milhões, oitocentos e setenta e nove mil cruzados) para CZ$ 5.766.685.500,00 (cinco bilhões, setecentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil e quinhentos cruzados), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado neste diploma legal, mediante subscrição de novas ações.

     Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1988, Página 1362 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 69 Vol. 2 (Publicação Original)