Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.652, DE 21 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.652, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

Concede à Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. USIMINAS (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. USIMINAS (Grupo SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social de CZ$ 8.879.113.243,66 (oito bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, cento e treze mil, duzentos e quarenta e três cruzados e sessenta e seis centavos) para CZ$ 13.053.013.243,54 (treze bilhões, cinquenta e três milhões, treze mil, duzentos e quarenta e três cruzados e cinqüenta e quatro centavos), mediante a subscrição de novas ações.

     Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1988, Página 1362 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 68 Vol. 2 (Publicação Original)