Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.641, DE 13 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.641, DE 13 DE JANEIRO DE 1988
Renova a concessão outorgada à Rádio Carajá de Anápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 100.809/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1° de maio de 1984, a concessão da Rádio Carajá de Anápolis Ltda., outorgada através do Decreto n° 42.947, de 31 de dezembro de 1957, para explorar, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1988, Página 870 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 56 Vol. 2 (Publicação Original)