Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.608, DE 11 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.608, DE 11 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza o aumento do capital autorizado da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA autorizada a aumentar o seu capital autorizado de CZ$ 151.299.538,24 (cento e cinqüenta e um milhões, duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e trinta e oito cruzados e vinte e quatro centavos) para CZ$ 733.203.855,95 (setecentos e trinta e três milhões, duzentos e três mil, oitocentos e cinqüenta e cinco cruzados e noventa e cinco centavos).

     Art. 2º Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de CZ$ 581.904.317,71 (quinhentos e oitenta e um milhões, novecentos e quatro mil, trezentos e dezessete cruzados e setenta e um centavos) provém da capitalização da reserva de correção monetária do capital autorizado e de recursos oriundos da União.

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1988, Página 689 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 27 Vol. 2 (Publicação Original)