Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.572, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 95.572, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987

Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 95.075, de 22 de outubro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. É aprovado o anexo Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.

     Art. 2º. A estrutura e a competência dos órgãos e unidades da Caixa Econômica Federal - CEF serão adequadas ao Estatuto aprovado por este decreto.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 93.600, de 21 de novembro de 1986.

Brasília, 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Prisco Viana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1987, Página 22389 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 560 Vol. 8 (Publicação Original)