Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.520, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.520, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987

Abre aos Ministérios da Agricultura e das Comunicações, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 57.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e das Comunicações em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$57.500.000,00 (cinqüenta e sete milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

     Art. 3º. Ao limite fixado para despesas com Pessoal e Encargos Sociais pelo Decreto nº 94.665, de 23 de julho de 1987, fica acrescido o valor estabelecido no artigo 1º deste decreto.

     Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1987, Página 22238 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 518 Vol. 8 (Publicação Original)