Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.516, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.516, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987
Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército aprovado pelo Decreto n° 77.920, de 28 de junho de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. O item 4 e
o § 2º do art. 29 do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército, aprovado
pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 29 .................................................................................................................................................................
1) ..........................................................................................................................................................................
2) ..........................................................................................................................................................................
3) ..........................................................................................................................................................................
4) integrando os limites quantitativos fixados para organização dos Quadros de Acesso.
§ 1º - ......................................................................................................................................................
§ 2º - Para efeito de aplicação do item 4 deste artigo, após efetivada uma promoção e enquanto não forem aprovados os novos limites para organização dos Quadros de Acesso, vigoram os limites estabelecidos para a promoção anterior.
§ 3º - .......................................................................................................................................................".
Art. 2º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1987, Página 22093 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 510 Vol. 8 (Publicação Original)