Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.516, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.516, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército aprovado pelo Decreto n° 77.920, de 28 de junho de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º. O item 4 e o § 2º do art. 29 do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército, aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29 ................................................................................................................................................................. 1) .......................................................................................................................................................................... 2) .......................................................................................................................................................................... 3) .......................................................................................................................................................................... 4) integrando os limites quantitativos fixados para organização dos Quadros de Acesso.

     § 1º - ......................................................................................................................................................

     § 2º - Para efeito de aplicação do item 4 deste artigo, após efetivada uma promoção e enquanto não forem aprovados os novos limites para organização dos Quadros de Acesso, vigoram os limites estabelecidos para a promoção anterior.

     § 3º -  .......................................................................................................................................................".

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1987, Página 22093 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 510 Vol. 8 (Publicação Original)