Legislação Informatizada - Decreto nº 95.459, de 10 de Dezembro de 1987 - Publicação Original

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Decreto nº 95.459, de 10 de Dezembro de 1987

Altera o Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 17 do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, alterado pelos Decretos nºs 75.887, de 20 de junho de 1975, e 86.463, de 13 de outubro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. A sazonalidade será reconhecida para fins de faturamento, se a energia se destinar à atividade que utilize matéria-prima advinda diretamente da agricultura, da pecuária ou da pesca, ou ainda, a atividade diretamente ligada à extração de sal, e se se verificar nos 12 (doze) meses anteriores ao da análise, valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) para a relação entre a soma dos 4 (quatro) menores e a soma dos 4 (quatro) maiores consumos, excluídas as parcelas de consumo decorrentes do uso da demanda suplementar de reserva, se houver.

§ 1º .......................................................
    
   a) .......................................................
    
   b) .......................................................
 
§ 2º Na falta de dados para a análise da relação estabelecida no caput deste artigo, a sazonalidade será reconhecida provisoriamente, até que se disponha de valores referentes a um período de 12 (doze) meses.

 § 3º .......................................................

 § 4º ......................................................"



     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor em 1º de março de 1988.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1987, Página 21447 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 461 Vol. 8 (Publicação Original)