Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.449, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.449, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 800.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, obedecidas as prescrições do artigo 61, § 1º, letra c, da Constituição.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1987, Página 21441 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 452 Vol. 8 (Publicação Original)