Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.445, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.445, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 79.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, letra b, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$79.000.000,00 (setenta e nove milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1987, Página 21439 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 449 Vol. 8 (Publicação Original)