Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.424, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.424, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 943.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da União (Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986), em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de CZ$943.000.000,00 (novecentos e quarenta e três milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1987, Página 21425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 434 Vol. 8 (Publicação Original)