Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.424, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.424, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 943.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da União (Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986), em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de CZ$943.000.000,00 (novecentos e quarenta e três milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1987, Página 21425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 434 Vol. 8 (Publicação Original)