Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.406, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95.406, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1987
Aprova a Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais das Forças Armadas, para o período de outubro a dezembro de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovados os valores de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais das Forças Armadas, conforme disposto na Tabela anexa, organizada de conformidade com o que preceitua o Artigo 90 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2º. Para aplicação dos valores acima mencionados, o Território Nacional é dividido em três áreas: Área 1 - Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, e os Territórios do Amapá e Roraima. Área 2 - Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo, Sergipe, Território de Fernando de Noronha, Abrolhos e Ilha de Trindade. Área 3 - Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Art. 3º. A presente Tabela tem vigência no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1987.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Roberto Coutinho Camarinha
Anibal Teixeira de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1987, Página 21292 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1987, Página 2447 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 420 Vol. 8 (Publicação Original)