Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.386, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.386, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987

Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 396.700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item IV, e 3º, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto, a Encargos Gerais da União - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$396.700.000,00 (trezentos e noventa e seis milhões e setecentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1987, Página 21166 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 405 Vol. 8 (Publicação Original)