Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.385, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 95.385, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 319.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da União (Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986), em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$ 319.500.000,00 (trezentos e dezenove milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1987, Página 21166 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 405 Vol. 8 (Publicação Original)