Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.334, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.334, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 278.642.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas nos artigos 1º, itens III e IV, e 3º, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 278.642.000,00 (duzentos e setenta e oito milhões, seiscentos e quarenta e dois mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

     Art. 2º. Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previstos para o corrente exercício, de acordo com os artigos 1º, itens III e IV, e 3º, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1987, Página 20624 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 339 Vol. 8 (Publicação Original)