Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95.320, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO Nº 95.320, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1987

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23023001605/85-45 do Ministério da Educação,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação geral em Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco, mantida pela Sociedade Pernambucana de Cultura e Ensino, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1987, Página 20613 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 328 Vol. 8 (Publicação Original)